sábado, 15 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

O Ministério Público, órgão de lei e fiscal de sua execução, é instituído para representar e defender em juízo os interesses da Sociedade, do Estado e da União, cabendo-lhe ainda a guarda da Constituição, leis, decretos e regulamentos, o patrocínio do direito de quantos estejam sob a tutela e assistência do Estado, desde que aquela defesa e este patrocínio não tenham sido atribuídos a outros órgãos.

São órgãos do Ministério Público:

I – O Procurador-Geral do Estado;

II – Os Promotores de Justiça e seus Adjuntos;

III – Os órgãos auxiliares que a lei criar, sem prejuízo da carreira.

Em cada Comarca haverá um Promotor de Justiça, salvo na da Capital, em que haverá três, sob a respectiva denominação numérica, bem como tantos Adjuntos quantos forem os Promotores; os Termos que não forem sede de Comarca serão igualmente providos de um Adjunto

FONTE - Lei n. 147, de 24 de dezembro de 1948, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/12/1948. ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

O Ministério Público, instituição que surgiu no Brasil no século XIX junto com o regime republicano, já apresentava seus elementos constitutivos existentes nos cargos da Administração e Justiça desde o Período Colonial. No Brasil, as funções de Procurador da Coroa, Procurador da Fazenda e Promotor reuniam-se numa só, com a instalação do Tribunal da Relação da Baía, em 1609. Nesse período, a Capitania do Rio Grande do Norte foi subordinada juridicamente à Capitania de Pernambuco e posteriormente à Capitania da Paraíba. Somente com o Alvará de 18 de março de 1818, a Capitania se desvinculou da Paraíba, quando foi criada a Comarca de Natal.

No Período Imperial, a aplicação da justiça na Província do Rio Grande do Norte não se diferenciou do restante do Império, seguindo as mudanças implementadas pelo regime monárquico estabelecido em 07 de setembro de 1822, como o Código Criminal de 1830, o Código de Processo Criminal de 1832 e o Ato Adicional de 1834.

O Regime Republicano trouxe mudanças diretas nas relações de poder e na sociedade brasileira. Exemplo disso foi o Decreto nº 848, de 11 de setembro de 1890, que criou a Justiça Federal, definindo a estrutura do Ministério Público Federal.

O Rio Grande do Norte ganhou sua primeira Constituição em 1891. Nela o Procurador Geral do Estado seria designado pelo Governador, dentre os membros do Tribunal de Apelação. Em 1892, foi criado o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério Público, através da Lei nº 12, de 09 de junho Pela Lei, caberia ao Procurador Geral do Estado a Chefia do Ministério Público e o cargo de Promotor de Justiça seria de nomeação exclusiva do governador. O primeiro Procurador Geral do Estado foi o Desembargador Joaquim Ferreira Chaves Filho (1892).

Em 1948, o Ministério Público ganhou seu primeiro Estatutodefinindo seus componentes e atribuições. Até essa data, o Ministério Público aparecia dentro da Lei de Organização Judiciário do Estado.

Em 1967, foi promulgada uma nova Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Nesta Constituição, o Ministério Público apareceu em um capítulo próprio, independente do Tribunal de Justiça. Além disso, a Carta trouxe uma nova denominação ao Chefe do Ministério Público: Procurador-Geral de Justiça.

Art.58 – O Chefe do Ministério Público é o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa, dentre os integrantes da carreira, os Procuradores de Estado e advogados com exercício no foro estadual, com os requisitos indicados no artigo 113, parágrafo 1º, da Constituição do Brasil. (Constituição Estadual de 1967. Diário Oficial do Estado do RN, 14 maio.1967).

FONTE – SITE MPRN

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A PAZ É O SENTIMENTO DE QUE MAIS NECESSITA A HUMANIDADE PARA COMPLETAR A SUA VENTURA NESTE MUNDO. SEM PAZ NÃO SE CONSEGUE NADA. A PAZ. DO ESPIRITO VALE TANTO PARA UMA PESSOA COMO A SAÚDE DE SEU CORPO. UM POVP SEM PAZ É UM POVO SEM PROGRESSO, ENQUANTO SE FALAR EM ARMAMENTO E EM INVENTOS DE BOMBAS PODEROSAS, O MUNDO NÃO PODERÁ ENCONTRAR A PAZ QUE TANTO ANSEIA. A PAZ UNIFICA OS POVOS E FAZ COM QUE OS CONTINENTES SE APROXIMEM, TORNANDO TODOS MAIS AMIGOS E MENOS ESTRANHOS (COMO ESCREVER BEM, DE OSMAR BARBOSA). ESTE É O LIV BLOG DO STPM JOTA MARIA - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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