sábado, 15 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

O Ministério Público, órgão de lei e fiscal de sua execução, é instituído para representar e defender em juízo os interesses da Sociedade, do Estado e da União, cabendo-lhe ainda a guarda da Constituição, leis, decretos e regulamentos, o patrocínio do direito de quantos estejam sob a tutela e assistência do Estado, desde que aquela defesa e este patrocínio não tenham sido atribuídos a outros órgãos.

São órgãos do Ministério Público:

I – O Procurador-Geral do Estado;

II – Os Promotores de Justiça e seus Adjuntos;

III – Os órgãos auxiliares que a lei criar, sem prejuízo da carreira.

Em cada Comarca haverá um Promotor de Justiça, salvo na da Capital, em que haverá três, sob a respectiva denominação numérica, bem como tantos Adjuntos quantos forem os Promotores; os Termos que não forem sede de Comarca serão igualmente providos de um Adjunto

FONTE - Lei n. 147, de 24 de dezembro de 1948, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/12/1948. ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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A PAZ É O SENTIMENTO DE QUE MAIS NECESSITA A HUMANIDADE PARA COMPLETAR A SUA VENTURA NESTE MUNDO. SEM PAZ NÃO SE CONSEGUE NADA. A PAZ. DO ESPIRITO VALE TANTO PARA UMA PESSOA COMO A SAÚDE DE SEU CORPO. UM POVP SEM PAZ É UM POVO SEM PROGRESSO, ENQUANTO SE FALAR EM ARMAMENTO E EM INVENTOS DE BOMBAS PODEROSAS, O MUNDO NÃO PODERÁ ENCONTRAR A PAZ QUE TANTO ANSEIA. A PAZ UNIFICA OS POVOS E FAZ COM QUE OS CONTINENTES SE APROXIMEM, TORNANDO TODOS MAIS AMIGOS E MENOS ESTRANHOS (COMO ESCREVER BEM, DE OSMAR BARBOSA). ESTE É O LIV BLOG DO STPM JOTA MARIA - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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